Registro Eletrônico de Ponto

Conforme a lei vigente do registro de ponto, referente a portaria 671, o dispositivo para registro do ponto podem ser diverssos, desde que o programa respeite as condições necessarias aos critérios relacionados pelo ministério do trabalho e o mesmo seja devidamente registrado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Programa - Software de Gestão de Ponto
Garantia por lei
Plataforma em conformidade com a portaria 671 de acordo com as exigências do MTE, referente ao controle de ponto e gestão de jornada. Possui certificado de registro no INPI.
Espelho de ponto otimizado
Automatiza o departamento pessoal e gera o espelho de ponto em poucos cliques. Importa as informações diretamente para o software de folha de pagamento.
Segurança da informação
Informações protegidas com segurança de dados na nuvem. Integridade das informações evitando fraude com auditorias em tempo real.
Relatórios gerenciais
Relatórios completos e atualizados. Analisa ocorrência, benefícios, escalas, abonos, banco de horas, horas noturnas, feriados e muito mais.

REP-P ou Registrador de Ponto por Programa é uma maneira digital de registrar a jornada de trabalho por meio de um dispositivo conectado a internet. Surgiu para atender a regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº 671/2021. O novo REP-P possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile, tablets, desktops e também os registradores eletrnicos de ponto convencionais, O REP-C, modelo criado em 2009 pela Portaria nº 1.510/2009, que possuem impressão de comprovante, bem como, os recentemente lançados, mais compactos, sem os comprovantes de papel e sem portas fiscais, desde que sejam disponibilizados via web ou app para celulares .





