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REP-Programa

REP-P significa Registrador de Ponto por Programa. É uma maneira completamente digital de registrar a jornada de trabalho por meio de um dispositivo conectado a internet. Surgiu para atender a regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº 671/2021. O novo REP-P possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile, tablets, desktops e também os regitradores eletronico de ponto, O REP-C, modelo criado em 2009 pela Portaria nº 1.510/2009, bem como os recentemente lançados, mais compactos, sem comprovantes em papel e sem portas fiscais, desde que sejam disponibilizados no programas em nuvem através do acesso a web ou app para celulares .

Equipamentos Homologados
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